Até que idade eu pago pensão alimentícia?

Entenda até quando a pensão deve ser paga, o que muda após os 18 anos e em quais situações o pagamento pode ser mantido ou encerrado.

12/9/20252 min read

Até que idade eu pago pensão alimentícia?

A dúvida sobre até quando a pensão alimentícia deve ser paga é muito comum entre pais e mães. Muitas pessoas acreditam que o pagamento se encerra automaticamente aos 18 anos, mas isso nem sempre é verdade. Tudo depende da situação concreta do filho e da decisão judicial.

A pensão alimentícia existe para garantir as necessidades básicas de quem não pode se manter sozinho, como alimentação, moradia, educação, saúde e lazer.

A pensão acaba automaticamente aos 18 anos?

Não. O fato de o filho completar 18 anos não extingue automaticamente a obrigação de pagar a pensão. A maioridade civil apenas abre a possibilidade de o responsável pedir a revisão ou exoneração da pensão na Justiça.

Enquanto não houver decisão judicial autorizando o encerramento, o pagamento deve continuar normalmente.

Até que idade a pensão pode ser mantida?

De forma geral, a pensão costuma ser mantida quando o filho:

  • Ainda está frequentando a escola ou faculdade;

  • Não possui renda própria suficiente;

  • Não consegue se manter sozinho.

Na prática, muitos juízes mantêm a pensão:

  • Até os 24 anos, quando o filho está cursando ensino superior;

  • Ou enquanto ficar comprovada a necessidade.

E se o filho já trabalha?

Se o filho:

  • Tem emprego fixo;

  • Possui renda suficiente;

  • Constituiu família;

  • Ou demonstra independência financeira,

é possível pedir a exoneração da pensão. No entanto, essa extinção precisa ser feita por decisão judicial. Parar de pagar por conta própria pode gerar:

  • Dívida;

  • Execução de pensão;

  • E até prisão civil.

Posso parar de pagar a pensão por conta própria?

Não é recomendável. A pensão só pode ser interrompida mediante decisão judicial. Mesmo que o filho seja maior de idade ou esteja trabalhando, o genitor deve ingressar com ação de exoneração de alimentos para se liberar legalmente da obrigação.

Parar de pagar sem autorização pode trazer graves consequências legais.

E quando quem recebe a pensão é o pai ou a mãe?

Em regra, a pensão é paga ao responsável legal enquanto o filho é menor. Com a maioridade, o próprio filho pode passar a figurar diretamente no processo, caso ainda necessite do pagamento.

O valor da pensão pode ser revisto?

Sim. A pensão pode ser revista sempre que houver:

  • Mudança na condição financeira de quem paga;

  • Mudança na necessidade de quem recebe;

  • Perda de emprego;

  • Aumento significativo de despesas.

Nesses casos, cabe ação de revisão de alimentos.

Conclusão

Não existe uma idade fixa, automática e obrigatória para o fim da pensão alimentícia. A regra é clara: a pensão só deixa de ser devida por decisão judicial. Cada caso deve ser analisado levando em conta a idade, a situação financeira do filho e as condições de quem paga.

Em caso de dúvida, o mais seguro é sempre buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

Atendimento Jurídico

A Dra. Anne Beltrame Neckel atua em ações de:

  • Pensão alimentícia;

  • Revisão de alimentos;

  • Exoneração de pensão;

  • Direito de Família em geral.

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