Autorização para viagem e mudança internacional de menores com guarda compartilhada

Entenda quando é necessária autorização, como funciona o passaporte do menor e o que fazer em caso de negativa do outro genitor.

12/6/20252 min read

Autorização para viagem e mudança internacional de menores com guarda compartilhada

Quando se trata de menores de idade, qualquer viagem internacional exige atenção especial. A situação se torna ainda mais delicada quando os pais possuem guarda compartilhada. Nesses casos, é essencial entender como funciona a autorização para viagens, a emissão de passaporte e a possibilidade de uma futura mudança definitiva para outro país.

Mesmo quando um dos genitores exerce a rotina diária com os filhos, nenhuma decisão que envolva a saída do país pode ser tomada de forma unilateral.

Quando é necessária a autorização para viagem internacional?

A autorização é obrigatória sempre que:

  • O menor viajar sozinho;

  • O menor viajar apenas com um dos pais;

  • Houver guarda compartilhada.

Essa autorização pode ser:

  • Para uma viagem específica;

  • Para viagens recorrentes por um período determinado;

  • Ou para mudança definitiva ao exterior.

O documento pode ser feito em cartório, com firma reconhecida, ou por meio de decisão judicial, dependendo do caso.

É necessário autorização para tirar o passaporte do menor?

Sim. Para a emissão do passaporte, a Polícia Federal exige:

  • Certidão de nascimento ou documento de identidade do menor;

  • Documentos dos pais;

  • Autorização do outro genitor, caso ele não compareça pessoalmente.

Se houver negativa injustificada, é possível ingressar com pedido judicial de suprimento de consentimento, permitindo a emissão do passaporte por decisão judicial.

Viagens antes da mudança definitiva

É comum que os responsáveis realizem viagens temporárias antes da mudança definitiva. Nesses casos, o ideal é:

  • Emitir autorizações específicas para cada viagem, ou

  • Fazer uma autorização com validade por determinado período.

Já a mudança definitiva para outro país costuma exigir análise mais cuidadosa, pois pode impactar diretamente o convívio familiar, sendo recomendável a regularização por via judicial.

A autorização pode ser feita apenas com um termo simples?

Embora seja possível, não é indicado fazer autorizações informais ou genéricas. Documentos mal elaborados podem:

  • Ser recusados na imigração;

  • Gerar problemas com a Polícia Federal;

  • Dar origem a processos por descumprimento da guarda.

Por isso, o mais seguro é que a autorização seja feita com orientação jurídica adequada.

O advogado pode elaborar esse tipo de autorização?

Sim. O advogado pode:

  • Redigir autorizações de viagem internacional;

  • Elaborar autorização para passaporte de menor;

  • Atuar em processos de suprimento judicial;

  • Regularizar juridicamente casos de mudança definitiva.

Cada situação deve ser analisada de forma individual.

Quanto custa uma autorização desse tipo?

O valor depende de fatores como:

  • Se o caso será apenas extrajudicial ou judicial;

  • Se envolve conflito entre os genitores;

  • Se é para viagem pontual ou mudança definitiva.

Por isso, os honorários são definidos após análise do caso concreto.

Conclusão:

Sempre que houver guarda compartilhada, qualquer viagem internacional ou mudança de país deve ser feita com autorização formal e juridicamente válida. Agir sem esse cuidado pode gerar sérios problemas legais no presente e no futuro.

Atendimento Jurídico

A Dra. Anne Beltrame Neckel atua com:

  • Autorizações de viagem para menores;

  • Passaporte para menores;

  • Mudança internacional com filhos;

  • Direito de Família.

📲 Para esclarecer dúvidas e avaliar o seu caso, entre em contato pelo WhatsApp.

wa.me/5565992774236