Autorização para viagem e mudança internacional de menores com guarda compartilhada
Entenda quando é necessária autorização, como funciona o passaporte do menor e o que fazer em caso de negativa do outro genitor.
12/6/20252 min read


Autorização para viagem e mudança internacional de menores com guarda compartilhada
Quando se trata de menores de idade, qualquer viagem internacional exige atenção especial. A situação se torna ainda mais delicada quando os pais possuem guarda compartilhada. Nesses casos, é essencial entender como funciona a autorização para viagens, a emissão de passaporte e a possibilidade de uma futura mudança definitiva para outro país.
Mesmo quando um dos genitores exerce a rotina diária com os filhos, nenhuma decisão que envolva a saída do país pode ser tomada de forma unilateral.
Quando é necessária a autorização para viagem internacional?
A autorização é obrigatória sempre que:
O menor viajar sozinho;
O menor viajar apenas com um dos pais;
Houver guarda compartilhada.
Essa autorização pode ser:
Para uma viagem específica;
Para viagens recorrentes por um período determinado;
Ou para mudança definitiva ao exterior.
O documento pode ser feito em cartório, com firma reconhecida, ou por meio de decisão judicial, dependendo do caso.
É necessário autorização para tirar o passaporte do menor?
Sim. Para a emissão do passaporte, a Polícia Federal exige:
Certidão de nascimento ou documento de identidade do menor;
Documentos dos pais;
Autorização do outro genitor, caso ele não compareça pessoalmente.
Se houver negativa injustificada, é possível ingressar com pedido judicial de suprimento de consentimento, permitindo a emissão do passaporte por decisão judicial.
Viagens antes da mudança definitiva
É comum que os responsáveis realizem viagens temporárias antes da mudança definitiva. Nesses casos, o ideal é:
Emitir autorizações específicas para cada viagem, ou
Fazer uma autorização com validade por determinado período.
Já a mudança definitiva para outro país costuma exigir análise mais cuidadosa, pois pode impactar diretamente o convívio familiar, sendo recomendável a regularização por via judicial.
A autorização pode ser feita apenas com um termo simples?
Embora seja possível, não é indicado fazer autorizações informais ou genéricas. Documentos mal elaborados podem:
Ser recusados na imigração;
Gerar problemas com a Polícia Federal;
Dar origem a processos por descumprimento da guarda.
Por isso, o mais seguro é que a autorização seja feita com orientação jurídica adequada.
O advogado pode elaborar esse tipo de autorização?
Sim. O advogado pode:
Redigir autorizações de viagem internacional;
Elaborar autorização para passaporte de menor;
Atuar em processos de suprimento judicial;
Regularizar juridicamente casos de mudança definitiva.
Cada situação deve ser analisada de forma individual.
Quanto custa uma autorização desse tipo?
O valor depende de fatores como:
Se o caso será apenas extrajudicial ou judicial;
Se envolve conflito entre os genitores;
Se é para viagem pontual ou mudança definitiva.
Por isso, os honorários são definidos após análise do caso concreto.
Conclusão:
Sempre que houver guarda compartilhada, qualquer viagem internacional ou mudança de país deve ser feita com autorização formal e juridicamente válida. Agir sem esse cuidado pode gerar sérios problemas legais no presente e no futuro.
Atendimento Jurídico
A Dra. Anne Beltrame Neckel atua com:
Autorizações de viagem para menores;
Passaporte para menores;
Mudança internacional com filhos;
Direito de Família.
📲 Para esclarecer dúvidas e avaliar o seu caso, entre em contato pelo WhatsApp.
wa.me/5565992774236


