Plano de saúde pode negar atendimento por ser fora da cidade?

Entenda quando o plano é obrigado a atender fora do domicílio, em viagens ou em outro estado, e o que fazer em caso de negativa.

12/4/20252 min read

Plano de saúde pode negar atendimento por ser fora da cidade?

É comum que beneficiários de plano de saúde tenham dúvidas quando precisam de atendimento fora da cidade onde moram, seja por viagem, mudança temporária ou tratamento em outro estado. Nessas situações, muitas pessoas enfrentam negativas do plano e não sabem se isso é legal.

A resposta é: depende do tipo de plano, da urgência do atendimento e da cobertura contratada. Mas, em muitos casos, a negativa é considerada abusiva.

Atendimento fora do domicílio: o que diz a regra?

Os planos de saúde devem garantir atendimento dentro da área geográfica de cobertura prevista em contrato. No entanto, mesmo quando o atendimento ocorre fora dessa área, há situações em que o plano é obrigado a cobrir.

Nos casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser garantido, ainda que:

  • O paciente esteja viajando;

  • O atendimento aconteça em outra cidade ou estado;

  • Não haja hospital credenciado no local.

Nessas hipóteses, o plano não pode simplesmente recusar o atendimento.

E quando o tratamento é em outro estado?

Quando o tratamento ocorre fora do estado de origem, é necessário observar:

  • Se o plano tem abrangência nacional ou regional;

  • Se existe rede credenciada disponível no local;

  • Se o atendimento possui caráter eletivo ou de urgência.

Em casos de doença grave, continuidade de tratamento ou inexistência de unidade credenciada próxima, a Justiça tem entendido que a negativa pode ser abusiva, principalmente quando coloca a saúde do paciente em risco.

Usuário viajando: o plano pode negar atendimento?

Durante viagens, muitas pessoas acreditam que ficam totalmente descobertas, o que não é verdade. Em situações de:

  • Acidente;

  • Mal súbito;

  • Complicações graves;

o plano deve garantir o atendimento, mesmo fora do domicílio. Caso não haja rede credenciada, pode ser necessária a realização do atendimento particular, com posterior pedido de reembolso, conforme análise do caso.

Quando a negativa é considerada abusiva?

A negativa tende a ser considerada abusiva quando:

  • Há risco à vida ou à saúde do paciente;

  • O atendimento é de urgência ou emergência;

  • Não existe rede credenciada disponível no local;

  • O plano se recusa sem apresentar alternativa viável.

Nessas situações, o consumidor pode buscar:

  • A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);

  • O Procon;

  • Ou a via judicial, com possibilidade de concessão de liminar.

O que fazer se o plano negar atendimento fora da cidade?

Se houver negativa, é importante:

  • Solicitar o motivo por escrito;

  • Guardar protocolos, mensagens e documentos;

  • Registrar reclamação na ANS;

  • Procurar orientação jurídica o quanto antes.

Em muitos casos, é possível obter decisão rápida na Justiça para garantir o atendimento.

Conclusão

O plano de saúde nem sempre pode negar atendimento apenas pelo fato de o paciente estar fora da cidade. Cada situação deve ser analisada com base no contrato, no tipo de cobertura e, principalmente, na urgência do atendimento.

Diante de qualquer negativa, é fundamental agir rapidamente para preservar a saúde e os direitos do consumidor.

Atendimento Jurídico

A Dra. Anne Beltrame Neckel atua na defesa de consumidores em casos de negativa de plano de saúde, incluindo:

  • Atendimento fora do domicílio;

  • Tratamentos em outro estado;

  • Negativa de urgência e emergência.

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